Alunas evangélicas tiram ‘São Jorge’ de uniforme de escola em MT
OLHA QUE MATÉRIA
INTERESSANTE, VIVEMOS NO TEMPO DA IGREJA DE LAUDICEIA OU SEJA, O TEMPO DOS
DIREITOS DOS POVOS, ONDE TODOS TEM SEUS DIREITOS GARANTIDOS E NÓS SERVOS OU
MELHOR CONHECIDOS PELOS DEMAIS COMO EVANGELIGOS OU PROTESTANTES NUNCA PARAMOS
PARA PENSAR COMO ESTÁS NOSSAS IRMÃS, EM RETIRAR AQUILO PELO
QUAL O SENHOR NOSSO DEUS ORDENA NA PALAVRA. PORTANTO IRMÃOS ESTÁ O EXEMPLO,
VAMOS TIRAR DE NOSSAS VIDAS, DE NOSSO LOCAL DE TRABALHO AQUILO QUE NÃO
GLORIFICA O NOME DO SENHOR, COM TODO RESPEITO É CLARO E DENTRO DA LEI, DENTRO
DO DIREITO.
Pollyana Araújo, no G1
Duas
alunas evangélicas da Escola Municipal São Jorge, no município de
Pontal do Araguaia, a 518 quilômetros de Cuiabá, retiraram do uniforme a
imagem do santo católico. Isso depois que a mãe das estudantes que não
aceitava que as filhas usassem a roupa por questões religiosas buscou
respaldo para se propor a mandar fabricar outro unifome para elas. A
roupa é semelhante à usada pelos outros alunos, porém, não tem a foto do
santo.
Antes
de se dirigir até a Defensoria Pública de Barra do Garças, a 516 km da
capital, a mãe procurou a direção da escola. Foi realizada uma reunião
entre os integrantes do conselho de classe, no entanto, ficou definido
que as crianças deveriam seguir as regras da instituição e usar o mesmo
uniforme que os outros alunos.
Por
isso, a mãe das crianças foi até a Defensoria Pública e se dispôs a
confeccionar as camisetas no padrão utilizado pela escola, contendo o
nome do estabelecimento, mas sem a imagem do santo. De acordo com o
defensor Milton Martini, como as meninas corriam o risco de ficar sem
estudar caso tivessem de vestir a roupa padrão, ele decidiu encaminhar
um ofício ao prefeito do município, Gerson Rosa de Moraes, solicitando
medidas para que elas não ficassem sem estudar.
“Elas
não chegaram a ser proibidas de entrar em sala de aula, mas isso
deveria acontecer, já que o uso era obrigatório”, disse o defensor ao G1,
ao informar que elas começaram a estudar nessa escola neste ano.
Segundo ele, elas estudavam em outra escola e foram transferidas para
essa unidade por ser próxima à residência delas.
O
pedido foi aceito pela prefeitura e, em seguida, a unidade de ensino
fez um uniforme exclusivo para as meninas. O argumento usado pelo
defensor foi de que o Artigo 5º da Constituição Federal assegura a
igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive à
liberdade de consciência e de crença. “É inviolável a liberdade de
consciência e de crença”, pontuou.
O
defensor disse ainda que existe uma lei federal que estabelece que os
uniformes escolares só podem estampar o nome da escola, sem gravuras.
Por isso, ele frisou que se a administração municipal não aceitasse o
pedido iria ingressar com um mandado de segurança na Justiça.
Foto: Pontal do Araguaia News
dica do Thiérri Parmigiani
http://domingosmassa.blogspot.com.br/
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